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Lançado em Alagoas o Jornal da Rua

Jornal da Rua

 

OLÁ,

Neste final de semana foi lançada em Alagoas uma grande iniciativa: O Jornal da Rua.
Ideia de um administrador alagoano o Jornal da Rua, vai retratar a vida dos moradores de Rua de Alagoas, objetivando conscientizar a sociedade alagoana de que é um problema que precisa ser enfrentado, já que para muitos casos existem soluções.
Essa questão social que está presente nas principais cidades brasileiras, se agrava à medida que não existe uma política pública direcionada para esses irmãos.
Este fenômeno social ocorre por diversos fatores, entre eles: o alcoolismo, as drogas, os problemas de saúde mental e o abandono dos vínculos familiares.
É preciso realmente que exercitemos um novo olhar com relação à população de rua, e o novo Jornal da Rua tem esse proposito pelo que pude entender.
Temos que abandonar aquele paradigma de que todo morador de rua está ali porque é preguiçoso, malandro ou louco. Temos que abandonar essa forma de olhar o morador de rua de forma  individual e trata-los como um fenômeno social, só dessa forma a população de rua poderá ser vista como um objeto de gestão, coletivo e estrutural.
No projeto do Jornal da Rua os próprios moradores se encarregarão da distribuição e até da redação de algumas seções do jornal.
Parabéns a toda equipe do Jornal da Rua e essa é uma ideia que precisa ser apoiada por todos nós.
Vai aí o link.  http://www.jornaldarua.net/

ou var direto para o jornal: http://www.jornaldarua.net/pdf/jornaldarua_Ed_01.pdf

 
DENUNCIA DE VIOLENCIA CONTRA O IDOSO

Foi recebido pelo fale conosco deste site a denuncia de uma idosa que sofre maus tratos dos netos de 8 e 10 anos no bairro da conquista em Ilhéus, imediatamente foi encaminhado a denuncia para o orgão de competência, que hoje mesmo fez a visita e constatou a veracidade deste  absurdo.

Agora, ficaremos acompanhado o andamento.

Queremos aproveitar a oportunidade, para parabenizar a pessoa que tomou a iniciativa de nos fazer esta denuncia.

Veja o que diz o estatuto do idoso.

Art. 3º  É obrigação  da família, da comunidade, da sociedade e do

Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do

direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,

ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência

familiar e comunitária.

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra

idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a

quaisquer dos seguintes órgãos:

I – autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso.

 

 
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