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Foi recebido pelo fale conosco deste site a denuncia de uma idosa que sofre maus tratos dos netos de 8 e 10 anos no bairro da conquista em Ilhéus, imediatamente foi encaminhado a denuncia para o orgão de competência, que hoje mesmo fez a visita e constatou a veracidade deste absurdo.
Agora, ficaremos acompanhado o andamento.
Queremos aproveitar a oportunidade, para parabenizar a pessoa que tomou a iniciativa de nos fazer esta denuncia.
Veja o que diz o estatuto do idoso.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra
idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a
quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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